Auxílio-emergencial: 4,3 mil agentes públicos receberam irregularmente o benefício no RS

Pagamento irregular do auxílio-emergencial a agentes públicos estaduais e municipais gaúchos causaram prejuízos de R$ 5,2 milhões

Dados sobre pagamento irregular do auxílio-emergencial foram divulgados pela Controladoria-Geral da União | Foto: Divulgação/CGU
Foto: Divulgação/CGU

A Controladoria-Geral da União apontou que 680 mil funcionários públicos receberam o auxílio-emergencial de forma irregular em todo o Brasil. O prejuízo aos cofres do governo, até meados de julho, foi de quase R$ 1 bilhão. No Rio Grande do Sul, dados dos órgãos de controle também mostram o repasse indevido dos R$ 600. Ao menos 4.365 agentes públicos estaduais e municipais receberam o benefício. As informações foram reunidas pela CGU com apoio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, além dos portais da transparência da Assembleia, do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça.

Apenas no Rio Grande do Sul, o gasto com o pagamento do auxílio-emergencial a pessoas vinculadas ao serviço público alcançou R$ 5.251.200,00. Não há o detalhamento de quantos servidores atuam no Estado ou nos municípios, entre civis ou militares e nem em quais poderes.

Das 27 unidades federativas do Brasil, o Rio Grande do Sul está entre as que menos registraram irregularidades. O Estado é o 21º na quantidade de benefícios irregulares concedidos a agentes públicos e o 22º na classificação por valor despendido. A Bahia tem o maior número de servidores flagrados recebendo o auxílio-emergencial, com quase 83 mil pessoas. O maior gasto foi no Maranhão, com quase R$ 169 milhões pagos de forma indevida.

Devolução do auxílio-emergencial

Quando é identificado o pagamento indevido, o governo federal bloqueia novos repasses. O agente público que recebeu o benefício, sabendo da irregularidade, deve devolver o dinheiro. Uma guia bancária é gerada para quem se cadastra na página de devolução do auxílio no site do Ministério da Cidadania. Caso o cidadão não tenha mais vínculo com o serviço público, ele pode realizar a contestação desse bloqueio.

Para ter direito ao auxílio-emergencial, é preciso estar desempregado, ser microempreendedor individual, contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal. Além disso, o beneficiário deve pertencer a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135).