Sindisaúde vai recorrer de decisão que manteve aval para demissão coletiva no Imesf

Decisão de ontem do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino estabeleceu, ao julgar o mérito do caso, que “fica autorizado o encerramento dos contratos de trabalho” a partir da publicação da sentença

Foto: Alina Souza/CP

O Sindisaúde-RS vai recorrer da decisão da Justiça do Trabalho que autorizou, nessa quarta-feira, que a Prefeitura de Porto Alegre demita os cerca de 1,8 mil trabalhadores vinculados ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Familia (Imesf). Segundo o presidente do sindicato, Julio Jesien, a decisão não é definitiva e não representa a demissão imediata. De acordo com ele, decisão recente da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) dá prazo de modulação de três meses, a partir de trânsito em julgado, o que ainda não aconteceu.

O sindicalista também defende o aproveitamento dos profissionais, sem a necessidade de novo concurso público. “Todos os profissionais investiram nessa carreira, gastaram, estudaram e passaram num concurso público, achando que seriam contemplados como servidores públicos”, salientou.

A decisão de ontem do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino estabeleceu, ao julgar o mérito do caso, que “fica autorizado o encerramento dos contratos de trabalho dos empregados públicos do Imesf” a partir da publicação da sentença, “conforme critérios de oportunidade e conveniência” decorrentes, inclusive, da pandemia de coronavírus. Decisões anteriores já haviam derrubado liminares e mantido o mesmo entendimento.

O documento julga improcedentes as ações solicitadas pelos sindicatos e reforça argumentos que eram defendidos pela prefeitura desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou institucional a lei que criou o Imesf, em setembro de 2019. “O STF entende que a decisão que declara a inconstitucionalidade de lei passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado”, pontuou o juiz.

Entenda o caso

Em 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que declarou o Imesf inconstitucional. Assim, a lei que criou o instituto deixa de existir. A partir disso, há necessidade de desligamento dos funcionários, baixa do CNPJ e garantia de continuidade dos serviços.

Os autores da ação foram 17 entidades, entre sindicatos e associações, como o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Associação dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (ASSMS), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs). As entidades argumentaram, na época, ser ilegal substituir servidores concursados pelos funcionários de uma fundação pública de direito privado – caso do Imesf.