A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde devem cobrir os testes sorológicos para identificar a infecção pelo novo coronavírus, responsável pela Covid-19. A decisão altera a Resolução Normativa 428, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito dos convênios, e passa a valer a partir desta sexta.
Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, a decisão é uma boa notícia para o consumidor. “Há um grande descompasso com a demora nas decisões e o real interesse público. Cinco meses se passaram desde o início da pandemia e apenas agora a Agência decide incluir o exame, com restrições e brigas judiciais”, lamenta.
A determinação ocorre em cumprimento a uma decisão judicial em favor da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps). Segundo a ANS, “o procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente”. O exame não detecta infecções em estágio inicial ou após a cura da doença.
Na avaliação de Robba, a briga judicial envolvendo a obrigatoriedade de cobertura do exame pelos planos de saúde gerou “incerteza e confusão”. “O consumidor fica perdido em meio às informações. Uma decisão judicial obrigou a cobertura do exame. Depois, em uma conduta que causou grande estranheza, a ANS recorre da decisão, prejudicando milhões de beneficiários”, disse o advogado.
Sobre os testes para diagnóstico da Covid-19
O teste sorológico detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e pode ser realizados por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência.
Os diversos testes sorológicos existentes podem apresentar alto percentual de resultados falsos, por apresentarem sensibilidade e especificidade diferentes.
Por isso, é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente.
Já os testes com a metodologia RT PCR possuem a finalidade de identificar a presença do material genético do vírus. Nesse tipo de teste, são utilizadas amostras de esfregaço nasal ou orofaríngeo, escarro ou líquido de lavagem broncoalveolar.
O RT PCR é considerado padrão-ouro para diagnóstico laboratorial da Covid-19, e está incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS desde 13 de março.