Juro do cartão de crédito cai, mas ainda é o mais alto do país

Taxas médias registraram recuo de 0,36%. Porém, modalidade mantém o maior patamar de juros das operações de crédito: 254,41% ao ano

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os juros das operações de crédito voltaram a cair em julho, seguindo a sequência de reduções da Selic (taxa básica de juros). É o que aponta pesquisa divulgada pela Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças).

 

O cartão de crédito continua na liderança do ranking com a taxa mais cara, apesar de sofrer um pequeno recuo, 0,36% no mês passado.

A modalidade passou a operar de 11,16% ao mês (255,94% ao ano) em junho, para 11,12% ao mês (254,41% ao ano) em julho.

Também atingiu o menor patamar desde janeiro de 2016 quando chegou a 10,96% ao mês (248,34% ao ano).

A segunda maior taxa é encontrada no cheque especial, que também apresentou redução no mês passado.

Com queda de 0,28%, o juro da modalidade passou de 7,13% ao mês (128,52% ao ano) para 7,11% ao mês (128,01% ao ano). É o menor patamar da série histórica.

Arte R7

Taxa média caiu 0,03 ponto percentual

No mês, a taxa média geral para pessoa física caiu 0,03 ponto percentual, atingindo 0,66 ponto percentual no ano, o que correspondente a uma queda de 0,53% em julho e de 0,71% em doze meses.

Com isso, o juro médio para pessoa física pasou de 5,65% ao mês (93,39% ao ano) em junho, para 5,62% ao mês (92,73% ao ano) em julho. É a menor taxa desde dezembro de 2013.

Houve uma redução de 0,36%, passando a taxa de 11,16% ao mês (255,94% ao
ano) em junho/2020, para 11,12% ao mês (254,41% ao ano) em julho/2020.

A taxa deste mês é a menor desde janeiro/2016 (10,96% ao mês – 248,34% ao
ano).

Para José Miguel de Oliveira, diretor executivo da Anefac, as constantes quedas na Selic são as responsáveis por esse recuo.

Também influenciam nesse cenário:

•    Redução dos depósitos compulsórios, promovida pelo Banco Central;
•    Reduções dos depósitos
•    Realização de operações de crédito com juros baixos;
•    Aportes do governo para pagamento das folhas das empresas pequenas e médias; e
•    Renegociação de dívidas com juros menores e a redução de juros para não agravar ainda mais o quadro de inadimplência e solvência das empresas e pessoas físicas.