Alteração no código eleitoral pode beneficiar Marchezan

Impacto do processo de impeachment sobre eleições em Porto Alegre é o que gera maior expectativa entre siglas e lideranças políticas

Foto: Mauro Schaefer/CP

Apesar da empolgação de parte dos adversários do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), e dos prazos curtos do Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre responsabilidade de prefeitos e vereadores, a avaliação de especialistas é de que há margem para debates jurídicos que podem se estender no processo de impeachment de Marchezan aberto pela Câmara de Vereadores. Primeiro porque a instauração do processo, por si só, não impede o tucano de concorrer. E a expectativa no meio político se dá muito mais em função da disputa ao Paço, que tem o prefeito candidato à reeleição, do que à cassação do mandato, já que se a Câmara de fato aprovar o impeachment, Marchezan se torna inelegível.

Segundo porque o prefeito sinaliza estar atento a possibilidades de recurso e, mesmo que os tribunais, via de regra, não entrem em questões de mérito, argumentações envolvendo vícios formais podem vir a anular todo o processo. E, terceiro, porque há uma novidade polêmica: a lei 13.877/2019, em vigor, e que deu nova redação ao artigo 262 do Código Eleitoral. Por ela, alegações de inelegibilidade só podem ocorrer até a data fixada para registro de candidaturas. O promotor de Justiça e coordenador do Gabinete Eleitoral do Ministério Público estadual, Rodrigo López Zilio, encaminhou representação pelo reconhecimento de sua inconstitucionalidade. E há questionamentos sobre sua validade nestas eleições, em função do prazo de um ano necessário para uma mudança ser aplicada. O Congresso aprovou a alteração em setembro, o presidente vetou e o Congresso derrubou o veto, mas só em dezembro.

“Havendo uma cassação de prefeito por infração política até o dia limite do registro das candidaturas, é cabível buscar impugnação do registro da candidatura caso postulada. Contudo, sendo a cassação posterior a data limite, há possibilidade de debate sobre a aplicação da lei de 2019, em vigor desde dezembro, que alterou o Código Eleitoral para blindar impugnações de candidatos que já tenham encaminhado registro. De qualquer sorte, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre eventual inelegibilidade”, explica Zilio. A data limite para registro de candidaturas é 26 de setembro. As convenções para definir candidatos e coligações ocorrem de 31 de agosto a 16 de setembro.

A semana começa com a expectativa da notificação de Marchezan sobre o processo aberto na Câmara. É o recebimento da notificação que dá início a contagem do prazo de 90 dias estabelecido para a conclusão dos trabalhos.

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