O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou, nesta quarta-feira, o pedido de liminar feito por um grupo de parlamentares gaúchos para suspender o Decreto Estadual 55.240/20, que instituiu o modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Quatro deputados federais e um senador protocolaram o pedido em 28 de julho. Ao “negar seguimento”, Barroso extinguiu o processo de imediato.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que requerentes, enquanto parlamentares, não detêm legitimidade para fazer reclamação em favor de municípios que eventualmente discordem do regramento. Ainda segundo a PGE, já há jurisprudência no STF com relação à competência legislativa dos estados sobre medidas de combate ao coronavírus.
Segundo o ministro, o plenário do STF, “após reiterados julgamentos”, decidiu que os cabe aos municípios decidir sobre o funcionamento ou fechamento do comércio. Mas frisou que “o ato reclamado, por sua vez, decorre do fato notório que o mundo enfrenta uma pandemia de proporções inéditas (…). A situação é gravíssima e não há qualquer dúvida de que a infecção por Covid-19 representa uma ameaça à saúde e à vida da população. (…) Portanto, não há estrita aderência entre o ato impugnado e o referido paradigma”, escreveu Barroso na decisão.
O governo sustenta que a regionalização utilizada no sistema em vigor leva em conta justamente que a maioria dos municípios depende de outros maiores para os casos de internação em UTI. Por isso, segundo o governo estadual, não é adequado que um município tenha total liberdade para não observar a saúde da população e depois utilizar leitos de outro local para os moradores.
O governador Eduardo Leite deve definir ainda nesta semana, após reunião do Gabinete de Crise, um acordo de cogestão do modelo com as associações regionais de municípios, lideradas pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).