A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira, o pedido de admissibilidade do processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB). Ao todo, foram computados 31 votos favoráveis e quatro contra. O processo questiona o fato de o Executivo ter ordenado a retirada de R$ 3,1 milhões do Fundo Municipal da Saúde para aplicar em ações de publicidade. Os autores do ofício entendem que o prefeito cometeu crimes de responsabilidade ao alocar os recursos em meio à crise ocasionada pela pandemia de coronavírus.
O pedido é assinado por representantes da sociedade civil, empresários, trabalhadores de setores diversos e comerciantes. Um dos autores é a pré-candidata a vereadora Fernanda Barth (PRTB). Em outras cinco oportunidades, a Câmara Municipal negou pedidos de afastamento do prefeito.
Em ofício enviado ao Parlamento, Marchezan esclareceu que todo o gasto em saúde a partir do Fundo Municipal, incluindo o valor orçado para publicidade, recebeu aval da Câmara, no ano passado. “É notória a ausência de justa causa para o pedido de impedimento formulado, razão pela qual venho requerer a rejeição de plano, considerando o não preenchimento dos mínimos requisitos legais e constitucionais”, assinou Marchezan.
Veja como votaram os vereadores
SIM
Adeli Sell (PT)
Aldacir Oliboni (PT)
Alvoni Medina (REP)
Cassiá Carpes (PP)
Cassio Trogildo (PTB)
Cláudia Araújo (PSD)
Clàudio Janta (SD)
Comandante Nádia (DEM)
Dr. Goulart (PTB)
Engº Comassetto (PT)
Felipe Camozzato (NOVO)
Hamilton Sossmeier (PTB)
Idenir Cecchim (MDB)
João Bosco Vaz (PDT)
João Carlos Nedel (PP)
José Freitas (REP)
Karen Santos (PSOL)
Luciano Marcantônio (PTB)
Marcelo Sgarbossa (PT)
Márcio Bins Ely (PDT)
Lourdes Sprenger (MDB)
Mauro Zacher (PDT)
Mendes Ribeiro (DEM)
Monica Leal (PP)
Paulinho Motorista (PSB)
Paulo Brum (PTB)
Professor Alex Fraga (PSOL)
Professor Wambert (PTB)
Ricardo Gomes (DEM)
Roberto Robaina (PSOL)
Valter Nagelstein (PSD)
NÃO
Airto Ferronato (PSB)
Cláudio Conceição (PSL)
Mauro Pinheiro (PL)
Ramiro Rosário (PSDB)
Trâmite do processo de impeachment
A partir de agora, uma Comissão Processante vai ser instalada, com três vereadores definidos por meio de sorteio, elegendo presidente e relator.
Depois, o prefeito ganha prazo de dez dias, a partir da notificação, para apresentar defesa prévia e arrolar dez testemunhas. Após o recebimento da defesa, a Comissão emite, dentro de cinco dias, um parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. A decisão pelo arquivamento deve ser submetida ao plenário.
Se a Comissão definir pelo prosseguimento do processo, Pujol deve designar o início da instrução e determinar os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Concluída a instrução, é aberta vista do processo ao denunciado, para razões por escrito. Após esse trâmite, a Comissão emite parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicita ao presidente da Câmara a sessão para julgamento. Para o prefeito ser afastado do cargo, é necessário que dois terços dos membros da Câmara assim decidam.
Conforme a legislação, o processo de impeachment em si se estende pelos 90 dias posteriores, a contar da notificação do acusado.