STF garante a Lula acesso a acordo da Odebrecht e adia desfecho

Essa é a segunda vez que o caso do Instituto Lula volta à etapa do envio de alegações finais da defesa

Foto: Ricardo Stuckert / Divulgação

Por 2 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira, que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha acesso restrito a um acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht, de valor estimado em R$ 3,8 bilhões.

A defesa do petista queria analisar o acordo firmado pela empresa com o Ministério Público Federal (MPF) antes de a Justiça Federal de Curitiba decidir se o condena ou o absolve na ação penal que mira o Instituto Lula. Na prática, a decisão da Segunda Turma vai adiar o desfecho da ação na primeira instância, já que reabre o prazo para que Lula apresente as alegações finais no processo.

Pela decisão da Segunda Turma, a defesa do ex-presidente vai ter acesso restrito ao acordo de leniência, limitado a elementos de provas que digam respeito a Lula – ou seja, as informações que não envolvam Lula ou que ainda estejam utilizadas em diligências em curso, não poderão ser acessadas pelos advogados do petista.

Essa é a segunda vez que o caso do Instituto Lula volta à etapa do envio de alegações finais da defesa. Em agosto do ano passado, o relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin, determinou a reabertura do prazo para as manifestações, depois que o tribunal entendeu que é direito dos réus delatados falar por último, ou seja, depois dos delatores (que fazem as acusações).

A ação penal se refere à suposta prática de corrupção que favoreceu a Odebrecht em oito contratações celebradas com a Petrobrás. O esquema, conforme a denúncia, envolveu o pagamento de vantagem indevida de R$ 75,4 milhões ao PT e a lavagem de outros R$ 12,4 milhões ao petista, por meio de dois imóveis. Um desses prédios destinado a abrigar a futura sede do Instituto Lula, e outro em São Bernardo, para uso residencial do ex-presidente.

“Não há no Estado democrático de direito qualquer tipo de segredo notadamente em se tratando de acusado perante a Justiça. É preciso – e o Supremo Tribunal Federal já assentou isso – conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor. Esta é uma imposição do regime democrático, sob pena de resvalarmos numa ditadura judicial ou ministerial”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes concordou com o entendimento de Lewandowski, definindo o placar do julgamento. “Não se pode adotar uma postura de um sigilo integral e intransponível. Há um conjunto de elementos de provas relevantes ao exercício da defesa e do contraditório”, afirmou Gilmar.

Para a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, a defesa de Lula quer, na verdade, adiar o desfecho da ação penal. “O eminente advogado quer tudo que está ali dentro. Quem a Odebrecht corrompeu, todas as relações mantidas pela Odebrecht durante todo esse período. Ele não quer é a prolação da sentença condenatória”, disse Cláudia.

O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, rebateu a subprocuradora. “A estratégia da defesa é, em primeiro lugar, a observância do devido processo legal. Em segundo lugar, eliminar qualquer forma de conluio entre acusação e defesa. Em terceiro lugar, atuar pela transparência e para que não tenhamos caixas de segredo, como foi dito não pela defesa, mas empresto aqui as palavras do eminente procurador-geral da República”, afirmou Zanin, em alusão às críticas de Augusto Aras às forças-tarefas da Operação Lava Jato, proferidas na semana passada.