Justiça determina suspensão de decreto de reabertura do comércio em Caxias do Sul

Foto: Mauro Schaeffer/CP

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público para que seja suspenso o decreto municipal de Caxias do Sul que permitiu, desde a última sexta-feira, a abertura do comércio à revelia do que determina o modelo de distanciamento controlado do governo estadual. A decisão é da noite deste domingo.

Nesse sábado, o juiz Rudolf Carlos Reitz, plantonista do Fórum de Caxias do Sul, havia negado pedido liminar, concedendo prazo de três dias para o Município se manifestar. O MP recorreu, resultando na suspensão da reabertura dos estabelecimentos comerciais.

Com a decisão de hoje, nesta segunda-feira, seguem fechadas lojas, restaurantes e shoppings. A prefeitura de Caxias informou que não vai recorrer da decisão judicial.

Caxias do Sul está entre os municípios da Serra que decidiram adotar medidas intermediárias ao decreto estadual de distanciamento controlado, proposta pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste do Estado (Amesne). Dessa forma, diversas cidades editaram seus próprios decretos.

O Ministério Público também recorreu e obteve liminares suspendendo a flexibilização em Bento Gonçalves, Garibaldi, Guaporé, Nova Prata e Veranópolis.

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