Justiça determina que Guaporé cumpra medidas de distanciamento social previstas pelo governo do RS

Foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão

A Justiça suspendeu, na noite desta sexta-feira (31), Decreto Municipal determinando que a prefeitura de Guaporé, na Serra gaúcha, não autorize mais a abertura dos serviços de alojamento, alimentação, comércio, educação e serviços contrariando o Sistema de Distanciamento Controlado do governo do Estado. A liminar foi deferida pelo juiz da localidade, João Carlos Inacio. Foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

A ação civil pública foi ajuizada contra o município pelo promotor de Justiça Cláudio da Silva Leiria. De acordo com o promotor, após reunião realizada no dia 21 de julho, na qual o governador Eduardo Leite debateu com prefeitos e representantes da Famurs sobre a possibilidade de ampliar a participação dos Municípios na gestão do modelo de Distanciamento Controlado, o prefeito de Guaporé, antecipando-se a qualquer normativa Estadual, legislou no sentido de autorizar o município a enquadrar-se nos termos no protocolo regionalizado toda vez que a macrorregião for classificada na bandeira vermelha.

“A manutenção da vigência do Decreto Municipal que flexibiliza as regras do isolamento social da comunidade através do incentivo à manutenção da funcionalidade do comércio em geral pode causar prejuízos incalculáveis”, disse o promotor.

A Brigada Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal devem ser notificados da decisão para que fiscalizem seu cumprimento, impedindo a abertura ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais em Guaporé, que estejam em contrariedade com a aplicação dos Decretos Estaduais. O não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência.

Conforme decisão do juiz de Guaporé João Carlos Inacio, “por ora, não estão os prefeitos autorizados a aplicar medidas menos restritivas para fins de enfrentamento da pandemia do coronavírus do que aquelas previstas na legislação estadual e federal, admitindo-se tão somente a adoção de regras mais restritivas”.