TJ determina afastamento do prefeito de Santana do Livramento

Decisão acatou ação civil pública por improbidade administrativa contra Ico Charopen

Além de danos morais, TJ deve julgar legalidade do congelamento de despesas
Foto: CNJ/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, nesta sexta-feira, o afastamento do prefeito de Santana do Livramento, Solimar Ico Charopen Gonçalves (PDT), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual por improbidade administrativa.

A decisão leva em conta elementos da ação relacionada à contratação de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para a área de educação no município. Também determina a recondução da vice-prefeita Mari Machado (PSB) ao cargo de chefe do Executivo, o que ocorreu ainda na noite desta sexta-feira.

Mari informou que, na manhã deste sábado, participa de uma primeira reunião, já como prefeita, com a equipe médica da Santa Casa e servidores da Secretaria da Saúde do município para tratar da pandemia de coronavírus.

O advogado de Ico Charopen, João Luiz Vargas, disse que o afastamento ocorreu sem embasamento algum e que a decisão em acatar a ação civil pública é considerada por ele abuso de autoridade. “Estou buscando o melhor remédio jurídico para reverter a situação ainda antes da meia-noite de hoje no Tribunal de Justiça”, afirmou.

Ico Charopen havia retornado ao cargo no dia 26 de maio, após ficar afastado por determinação da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, desde 27 de dezembro de 2019, em ação por suposto esquema envolvendo empresa para o desvio de verbas na área de educação. Os demais integrantes da administração afastados também foram reconduzidos na ocasião, exceto os que optaram por deixar as funções.