Prefeitura de Porto Alegre recorre para manter concessão do Mercado Público

TCE informou que não há previsão para que documento seja analisado

Foto: Alina Souza / CP Memória

A Prefeitura de Porto Alegre, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM), protocolou um recurso junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS) pedindo reconsideração da decisão que suspendeu a abertura dos envelopes da concessão do Mercado Público. Na decisão do TCE de suspender o procedimento, o conselheiro Cezar Miola destacou a necessidade de prévia autorização legislativa na hipótese de concessão do patrimônio.

Sobre isso, a PGM sustenta que não há necessidade de lei autorizativa para a concessão do Mercado. O que a lei 8.666 exige, segundo a PGM, é a prévia licitação. Já a Lei Orgânica confere à Câmara competência para “dispor” sobre o assunto, o que significa que o Poder Legislativo municipal pode editar normas regulamentando a matéria (concessão de uso de bens públicos), o que é diferente de autorizar.

A princípio, a Prefeitura deve manter o recebimento dos envelopes de concessão do Mercado Público para esta sexta-feira, às 14h, conforme prevê o edital. Os envelopes, porém, não podem ser abertos enquanto não houver algum retorno por parte do TCE.

O Tribunal informou que o recurso está no gabinete do conselheiro relator, Cezar Miola, mas que não há prazo para que ele seja analisado.

Ainda segundo a PGM, a própria jurisprudência do TCE demonstra que não há necessidade de lei autorizativa. E cita como exemplo o processo de concessão do Auditório Araújo Vianna.

Outro ponto levantado pela PGM é a judicialização da licitação com o ajuizamento de ação pelo Ministério Público estadual (MP-RS). Nesses casos, de acordo com a Procuradoria, o TCE costuma suspender o procedimento até que o Poder Judiciário decida a questão.

A Prefeitura ainda sustenta, no documento, que tanto o TCE quanto o Ministério Público de Contas acompanharam o processo de concessão, desde setembro de 2019.

Ação Civil Pública
O Ministério Público do Rio Grande do Sul também se envolveu com a questão e impetrou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que o processo de concessão do Mercado seja anulado.

Na ACP, o MP-RS reitera que “mesmo que se admita tratar-se de um contrato de concessão de uso de bem público, nos termos do artigo 15 da Lei Orgânica de Porto Alegre, a concorrência é nula porque não houve prévia deliberação e decisão da Câmara Municipal autorizando a concessão”.

No entendimento do MP-RS, o processo licitatório é “manifestamente ilegal e pode provocar danos jurídicos e econômicos graves à população, ao patrimônio público e aos atuais permissionários dos espaços do Mercado Público”.

A ACP vai ser analisada pela Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.