Covid-19: Justiça nega liminar para reabertura do Mercado Público

Medida, que entrou em vigor na terça-feira passada, vale por duas semanas e pode ser prorrogada caso os números não melhorem

Foto: Alina Souza / CP Memória

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre negou, nesta segunda-feira, um pedido liminar da Associação do Comércio do Mercado Público de Porto Alegre para a reabertura do complexo. Em um mandado de segurança, a entidade questionou a legalidade do decreto municipal 20.639, que determinou o fechamento do Mercado para conter o avanço de internações hospitalares em razão da Covid-19. A medida, que entrou em vigor na terça-feira passada, vale por duas semanas e pode ser prorrogada caso os números não melhorem. Ao indeferir o pedido, o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz considerou argumentos levantados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

A Associação alegou que o Mercado Público presta atividade relacionada à venda de alimentos, não havendo distinção em relação a mercados, supermercados e afins, que seguem autorizados a funcionar.

Na decisão, o juiz se valeu de informações técnicas das secretarias municipais de Saúde (SMS) e de Desenvolvimento Econômico (SMDE). Diniz destacou as diferenças e especificidades do Mercado Público e a necessidade de assegurar o isolamento e distanciamento social para evitar o agravamento da curva de contágio.

“Permitir aqui e acolá uma flexibilização do decreto municipal pode comprometer todo o esforço, não só do Executivo, como da população inteira”, avaliou Diniz.

O mandado de segurança tramita no âmbito da força-tarefa constituída na PGM para tratar dos assuntos relativos à pandemia.