Publicado decreto que libera treinos coletivos a partir de terça em Porto Alegre

Veja medidas que os clubes devem tomar

Foto: Anselmo Cunha / PMPA / Divulgação

Já liberados para o treinamento físico individual, os clubes profissionais de Porto Alegre poderão voltar a realizar treinos coletivos na próxima terça-feira, desde que sigam protocolos de prevenção à Covid-19. A Prefeitura publicou hoje o decreto 20.653, que libera, com isso, a retomada do Campeonato Gaúcho, no dia 22, e do Campeonato Brasileiro, a partir da primeira quinzena de agosto.

O prefeito Nelson Marchezan Jr. disse confiar na capacidade financeira e técnica dos clubes para oferecer cuidados elevados e obedecer aos protocolos para reduzir os riscos de contágio pelo coronavírus. “Sobre os jogos, vamos conversar na semana que vem, avaliando a demanda de leitos hospitalares em razão da Covid-19 e se é possível avançar”, acrescentou o prefeito.

Veja medidas que os clubes devem tomar:

– A entrada nas dependências do clube só vai ser permitida com aferição de temperatura por método digital, por infravermelho, e com o monitoramento de sintomas, devendo ser procedida a avaliação de cada atleta.

– Limitação do número de atletas ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade.

– Limitação do uso de áreas comuns, como refeitório, vestiários, consultórios médicos, lavatórios e chuveiros, entre outros, com a utilização programada, a fim de evitar aglomeração.

– Vedação de compartilhamento de equipamentos, como uniformes, coletes e garrafa de água.

– Proibição da presença de público em todos os treinos de futebol profissional – arquibancadas, espaços ao redor dos gramados, áreas privativas de circulação e camarotes.

– Proibição da entrada ou circulação de torcedores no clube (organizados ou não) durante todo o dia de evento esportivo.

– Proibição da permanência e da circulação de torcedores nas áreas externas ou contíguas aos estádios de futebol, centros de treinamentos e locais de hospedagem.

– Proibição de aglomeração de torcedores ou torcidas organizadas, inclusive nas sedes das torcidas localizadas nos estádios, que devem permanecer fechadas ao público.

– Proibição de acesso de integrantes de imprensa ao gramado.

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