Câmara aprova MP que suspende cumprimento mínimo de dias letivos em meio a pandemia

Texto segue para a apreciação do Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nessa terça-feira a análise da Medida Provisória 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia da Covid-19. A matéria segue para o Senado.

O texto prevê que escolas de educação infantil serão dispensadas de cumprir os 200 dias do ano letivo e a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas e não terão obrigação de cumprir os 200 dias letivos.

Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado, o Conselho Nacional de Educação (CNE) vai editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

“A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) vem analisando os efeitos no aprendizado decorrentes do fechamento prolongado de escolas. A instituição estima que cerca de 126 milhões de estudantes, da educação infantil à superior, estão sem ir às aulas por conta da pandemia da nova Covid-19 nos 24 países que integram a entidade”, argumentou a relatora da proposta, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

A deputada ressaltou ainda que, segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), 192 países tiveram os sistemas de ensino afetados, com mais de 1,5 bilhão de alunos fora da escola. No Brasil, as aulas presenciais foram suspensas em todo o território nacional.

A proposta de Canziani permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, juntando duas séries ou anos escolares. Pelo texto, o uso de atividades pedagógicas online está permitido, mas para contar como carga horária mínima deve seguir critérios definidos pelo CNE. Cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino vai ter a própria regra.

A medida também assegura aos estudantes das redes públicas a continuidade de programas de alimentação e de assistência à saúde durante o período que perdurar a pandemia do novo coronavírus. Atualmente, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já está prevista em lei. O texto de Canziani assegura que parte desses alimentos seja oriunda da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Enem
A medida prevê que o Ministério da Educação (MEC) deve ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) devem ter os processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

Segundo enquete realizada pela pasta, 49,7% dos estudantes preferem que o Enem impresso seja aplicado em 2 e 9 de maio de 2021 e o Enem digital em 16 e 23 de maio. As provas, previstas para novembro deste ano, foram adiadas em função das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Ensino superior
As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deve haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos pelos estudantes. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato e nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo é 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório.

A mesma regra vai ser aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisa ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório.