Câmara aprova MP que permite reembolso de passagem aérea em até um ano

Medida se aplica a passagens compradas até 31 de dezembro de 2020

Foto: Marcello Casal Jr./ABr

A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão virtual nesta terça-feira, o texto-base da Medida Provisória 925/20, que permite as empresas aéreas a reembolsar em até 12 meses as passagens aéreas canceladas em razão da pandemia de coronavírus. O valor deve ser atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As definições relacionadas ao reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais valem para passagens aéreas compradas até 31 de dezembro deste ano.

Editada pelo governo federal em março, a medida prevê socorro financeiro às companhias aéreas, que vêm sendo fortemente afetadas pela crise da Covid-19. Os parlamentares devem continuar a apreciação da matéria nesta quarta-feira.

“Em termos globais, o documento [da Organização de Aviação Civil Internacional – OACI] estima que haverá, em 2020, redução de 32% a 59% dos assentos oferecidos pelos transportadores aéreos; redução de 35% a 65% do número total de passageiros; e perda de receita de US$ 238 bilhões a US$ 418 bilhões, nos segmentos doméstico e internacional”, disse o relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), ao justificar a aprovação da matéria.

No Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), as companhias filiadas registraram queda de 93,9% na demanda por voos domésticos, em abril, e de 91,35% na oferta de assentos, no mesmo período.

O texto de Maia prevê que o reembolso também pode ser solicitado em caso de atraso por mais de quatro horas ou interrupção do voo. O parlamentar também propôs um dispositivo para conceder ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser usado, por ele ou outra pessoa, em até 18 meses, para adquirir produtos ou serviços oferecidos pela empresa.

O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, vale para qualquer meio de pagamento utilizado para a compra da passagem: dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

Em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deve interromper o lançamento das demais parcelas da compra no cartão de crédito ou em outros instrumentos de pagamento utilizados para comprar o bilhete, sem prejuízo da restituição do valor já pago. Essa solicitação não acontece de forma automática e deve ser feita pelo consumidor.

A proposta de Maia transfere a cobrança da tarifa de conexão, atualmente devida pelas companhias aéreas, para o passageiro. Atualmente, a empresa aérea repassa esse custo ao valor total do bilhete quando as companhias fazem uso da estrutura do aeroporto para que o passageiro aguarde o próximo voo.

Ficarão isentos dessa cobrança os passageiros de aeronaves militares e da administração federal direta; passageiros de aeronaves em voo de retorno por motivos técnicos ou meteorológicos; passageiros com menos de 2 anos; inspetores de aviação civil no exercício das funções; passageiros de aeronaves militares ou públicas estrangeiras; e passageiros convidados do governo brasileiro.

A partir de 1º de janeiro de 2021, o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997, para financiar o pagamento da dívida pública, vai ser extinto.

Saque de FGTS pelos trabalhadores
Entre as medidas econômicas, o texto prevê o saque o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aeronautas e aeroviários nos casos em que tiverem suspensão total ou redução de salário, o saque mensal de recursos, por trabalhador e até o limite do saldo existente na conta vinculada, de seis parcelas de R$ 3.135, no caso de suspensão total do salário, e de R$ 1.045, no caso de redução do salário.