O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscara em espaços públicos e privados acessíveis ao público. A determinação está publicada no DOU desta sexta-feira (3).
Também é preciso usar as máscaras em vias públicas, em transportes públicos, em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
A lei também determina sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público e sobre a disponibilização de produtos de limpeza aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da covid-19. De acordo com o texto, é obrigatório que o nariz e a boca estejam cobertos pela máscara e item pode ser feito de forma artesanal ou industrial.
A lei não obriga o uso para autistas, pessoas com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara. Crianças com menos de três anos também estão dispensadas do uso.