A Câmara dos Deputados aprovou, na noite nesta quarta-feira, em dois turnos, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em razão da pandemia de Covid-19. A matéria teve 402 votos e 90 contra, com quatro abstenções.
O texto do relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), recomendou a aprovação, sem alterações, da proposta oriunda do Senado. Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais fica adiado de 4 de outubro para 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro.
“Se, por um lado, entendemos que pleito periódico é inerente ao princípio democrático, alicerce do sistema constitucional brasileiro, e integra as cláusulas pétreas da Constituição, por outro lado há grande preocupação com a segurança sanitária de todo o processo eleitoral”, afirmou o relator. Para ele, a proposta contempla ambos os valores em questão.
A proposta confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação. Por já ter sido aprovada no Senado, a matéria segue para promulgação do Congresso Nacional. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a matéria deve ser promulgada pelo Congresso nesta quinta-feira, às 10h.
A medida não prevê modificação no tempo de mandato de prefeitos e vereadores. “A opção parece ser a mais acertada, por assegurar tanto a realização das eleições ainda neste ano de 2020, sem a necessidade de alteração dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores e dos próximos mandatários”, argumentou Jhonatan de Jesus.
Flexibilidade
O texto aprovado prevê uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias de risco. Caso o adiamento, em virtude da pandemia de Covid-19 seja necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deve ser feita pelo Congresso. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020.
Além disso, o TSE pode ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.
Calendário
Segundo o texto aprovado, até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos por meio das convenções e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros de candidatura. Também em 26 de setembro, está autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas ao TSE.
O texto aprovado permite ainda a realização, no segundo semestre deste ano, de propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.