Porto Alegre regulamenta legislação que permite adoção de viadutos, trincheiras e pontes

Qualquer pessoa física ou jurídica pode se responsabilizar, de forma individual ou coletiva, por até mais de uma estrutura

Foto: Jefferson Bernardes/PMPA

Empresas e pessoas físicas vão poder adotar viadutos, pontes e trincheiras, em Porto Alegre, sem onerar os cofres públicos, anunciou hoje a Prefeitura Municipal. A regulamentação aparece em um decreto publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta segunda-feira. “Já utilizamos este instrumento para parques e praças e agora estamos ampliando as possibilidades. Melhorar o espaço público torna o ambiente local mais agradável e humano”, avaliou o prefeito Nelson Marchezan Jr..

A publicação regulamenta a Lei 11.602, de 8 de maio de 2014, que cria o Programa de Adoção de Viadutos do Município; e a Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019, que autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares. “Estamos regulamentando essa lei, possibilitando a adoção de pontes e viadutos, e passagens de nível, como é o caso das trincheiras recém-entregues das avenidas Ceará e Anita Garibaldi”, explica o secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Smim), Marcelo Gazen.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode adotar um viaduto, ponte ou passagem de nível de forma individual ou coletiva. Também é possível assumir a responsabilidade por mais de uma estrutura. O potencial adotante deve encaminhar proposta diretamente à Smim, contendo a identificação e a localização do equipamento que pretende assumir ou realizar a doação de serviços e bens. Também deve estar descrita a manutenção, conservação ou melhoria pretendida, a estimativa dos valores investidos e a sugestão de contrapartida. O período de vigência é de, no mínimo, um ano e, no máximo, cinco.

Após a análise técnica de cada proposta recebida, a Secretaria vai publicar as condições e obrigações previstas no Termo de Adoção ou Doação no Dopa para que outros interessados apresentem contribuições ou manifestem contrariedade. A assinatura do termo de compromisso é a terceira etapa desse processo. Mais informações podem ser obtidas pelo email [email protected] e pelo telefone (51) 3289-8836.