A Câmara de Vereadores manteve, nesta quinta-feira, o veto parcial do prefeito Nelson Marchezan Jr. ao projeto de lei do Executivo aprovado, em 13 de novembro de 2019, que proibiu a atividade de guardadores de veículos (flanelinhas) em vias e logradouros públicos de Porto Alegre.
A proposta original sofreu alterações, entre elas a emenda 5, dos vereadores Idenir Cecchim (MDB) e Valter Nagelstein (PSD), que incluía a possibilidade de contribuição espontânea aos guardadores, o que, segundo o prefeito, torna a matéria incoerente. O prefeito alegou que uma lei que proíbe essa atividade não pode prever nenhum tipo de pagamento. Com o veto mantido, o artigo 2º do texto final da lei é retirado.
A proposta aprovada estabelece que cabe ao Poder Público, de forma exclusiva ou mediante concessão ou permissão, a exploração de estacionamento pago ou a cobrança de contribuição para esse fim. Também fica estabelecido que compete aos agentes de fiscalização, guardas municipais e agentes de trânsito e transporte fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade de guardador.