O Tribunal de Justiça do Estado derrubou, na manhã deste sábado (20), a liminar que autorizava a Prefeitura de Garibaldi, na região da Serra, a reverter o enquadramento da cidade em bandeira vermelha pelo Distanciamento Controlado imposto pelo governo estadual para o combate à pandemia de Covid-19. Em regime de plantão, o presidente do TJ, desembargador Voltaire de Lima Moraes, cassou a decisão de primeiro grau ao acolher as justificadas apresentadas pelo Palácio Piratini, que defende as restrições das atividades econômicas a fim de frear o contágio do coronavírus. O objetivo é evitar um colapso na rede de saúde. Na Serra, a cor vermelha vale para 50 cidades.
Após justificar que as evidências científicas apontam o distanciamento social como única forma eficaz para reduzir a disseminação do coronavírus, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, considerou que a decisão do TJ poderá servir como jurisprudência para eventuais prefeitos que vierem a questionar a regulamentação do Estado. “Esta decisão para proteger a saúde pública e a segurança tem validade de extensão para outras liminares. Então, se eventuais novas liminares de outros municípios vierem, é possível utilizar desta mesma suspensão de liminar para novos casos. Isso consolida o sistema e respalda toda postura adequada que foi adotada para proteger a saúde da população gaúcha”, destaca.
Nessa sexta-feira, o juiz Gerson Martins da Silva, da Comarca de Garibaldi, autorizou a cidade serrana a flexibilizar as atividades do comércio ao sustentar que o governo gaúcho não levou em consideração a realidade local para a elaboração da medida restritiva, anunciada no último sábado.
Quaraí também teve pedido negado pelo TJ
Na noite passada, a desembargadora do TJ, Iris Helena Medeiros Nogueira, também indeferiu pedido liminar da Prefeitura de Quaraí, na Fronteira Oeste, que buscava manter o relaxamento das restrições no comércio, estabelecidas pela bandeira laranja.
MP ajuizou ações contra Quaraí e São Gabriel
Duas ações civis públicas foram ajuizadas, ontem, pelo Ministério Público contra os prefeitos de Quaraí, Mário Raul Corrêa (PT), e de São Gabriel, Rossano Gonçalves (PL), que optaram por manter o descumprimento das normas sanitárias determinadas, em todo o território gaúcho.
Nas duas ações, os promotores solicitam liminarmente a suspensão de dispositivos dos decretos municipais que se referem à abertura de atividades incompatíveis com as restrições da bandeira vermelha, especialmente o comércio e serviços não essenciais.
Desde sábado passado, Quaraí segue sem endurecer as medidas de isolamento estabelecidas pela bandeira vermelha. “A gente busca Justiça com a Fronteira Oeste. Quaraí é totalmente diferente da Serra e região Metropolitana. Tem que haver um olhar diferente para estes municípios”, retrucou o prefeito Corrêa.
Leite busca aprimoramento
Na quinta-feira, o governador Eduardo Leite ressaltou que as regras impostas pelo modelo de distanciamento devem ser cumpridas, indiferente da coloração da bandeira. O governador ressaltou que, por se tratar de um sistema inovador e inédito, está aberto para discussão e aprimoramento. “Projetamos novos avanços (no Distanciamento Controlado), não para reduzir o atrito com os prefeitos, mas para que a gente possa chegar ao nosso propósito mais no detalhe, efetivamente restringindo onde deve ser restringido”, afirmou.
Mudança na rodagem das bandeiras
Hoje, às 19h, o governo do RS vai divulgar o novo mapa de bandeiras e classificações das 20 regiões do Estado. Esta será a última atualização realizada aos sábados. A partir da próxima semana, passam a valer os novos prazos do calendário do Distanciamento Controlado para viabilizar a contestação de prefeitos. Às quintas-feiras ocorrerá a coleta de dados. Nas sextas, os cálculos, análises e divulgação das bandeiras. Os prefeitos descontentes com as classificações terão até as 8h de segunda-feira para apresentarem eventuais divergências. No mesmo dia, à tarde, o Piratini responderá as solicitações, acatando ou rejeitando-as. Nas terças-feiras, as novas bandeiras entram em vigência.