O governo federal recebeu de volta, até o dia de hoje, R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que, mesmos não enquadradas nos critérios, tiveram a verba depositada. Foram, no total, 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução do benefício.
Segundo o governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem os que cometem engano, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada. Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado especificamente para isso, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagá-la.
Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram, em maio, acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial. O ministério também fechou parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação, os dois órgãos vêm identificando irregularidades no pagamento do auxílio.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que atenda a todos os seguintes requisitos:
• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não pode?
Cidadão que:
• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Dispõe de emprego formal;
• Recebe seguro-desemprego;
• Recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.