Por unanimidade, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça considerou, nesta quarta-feira, que o prefeito de Bagé, Divaldo Lara (PTB), não precisa ser afastado do cargo enquanto responde processo na Justiça de Bagé por crimes contra administração pública. O julgamento do mérito ocorreu em sessão virtual.
Os dois desembargadores do colegiado acompanharam o relator, desembargador Eduardo Uhlein. Em fim de 2019, o magistrado já tinha suspendido medida cautelar que havia determinado o afastamento de Lara do cargo. Ele chegou a deixar a prefeitura entre os meses de setembro e dezembro.
O Ministério Público acusou o prefeito de envolvimento em crimes licitatórios, de responsabilidade, desvio de verbas públicas e organização criminosa. Divaldo Lara é apontado como líder de um grupo suspeito de desviar R$ 2,5 milhões em verba pública. Além dele, outros servidores também foram implicados e afastados das funções. O processo segue em curso na Comarca de Bagé, previsto para ser julgado no segundo semestre.
No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Divaldo e o irmão, o deputado estadual Luis Augusto Lara (PTB), ex-presidente da Assembleia Legislativa, também foram condenados, em outubro, por favorecimento, pelo uso da máquina pública, nas eleições de 2018. Os dois tiveram os direitos políticos cassados, por oito anos, mas, seguiram cumprindo os mandatos ao terem recorrido a instâncias superiores.