Publicado decreto que restringe parte do comércio a partir desta terça em Porto Alegre

Entenda o que muda

Foto: Guilherme Almeida/CP

A Prefeitura de Porto Alegre publicou, na tarde desta segunda-feira, em edição extra do Diário Oficial, o decreto 20.608, com a retomada de restrições a atividades do comércio e de serviços fim de conter os casos de internação em UTIs em razão da Covid-19, que voltou a bater recorde hoje.

Na mesma edição, o decreto de 20.609 estabelece medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pelo novo coronavírus. As novas medidas valem a partir desta terça-feira.

Fica vedado o funcionamento de lojas de médio e grande porte em shopping centers e centros comerciais da cidade. Esses locais poderão abrir para que sigam operando serviços considerados essenciais, como farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, mercados, supermercados, posto de atendimento da Polícia Federal (que funciona no Shopping Praia de Belas), restaurantes, bares, lancherias e lojas de pequeno porte.

No comércio de rua, valem as mesmas regras de enquadramento, o que libera o funcionamento de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, seguindo as regras de higiene. O funcionamento fica liberado a partir das 9h, para evitar a superlotação de passageiros no transporte coletivo.

Fora e dentro dos shoppings, estabelecimentos de alimentação de qualquer porte só podem funcionar até as 23h e com restrição ao número de clientes. O serviço de tele-entrega e take away (pegue e leve) segue permitido independente do horário, desde que seja vedada a formação de fila externa.

Além disso, dentro dos centros de compras, agências bancárias, lotéricas e serviços postais devem atender a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes, como forma de controle de aglomeração.

Nas academias, nada muda. Segue permitida a entrada de um aluno a cada 16 metros quadrados, conforme norma anterior já definida.

O decreto também permite o funcionamento dos setores administrativos de estabelecimentos de qualquer porte, desde que realizados de forma remota e individual.

Escritórios de advocacia, engenharia, consultorias e imobiliárias, entre outros com atendimento ao público, devem retornar ao trabalho remoto.

Já o decreto 20.609 suspende, até 15 de setembro de 2020, a contar de amanhã, as substituições de veículos de todos os modais do transporte remunerado de passageiros de Porto Alegre.

No mesmo decreto, fica permitido o retorno das atividades e das sessões de julgamentos nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), que poderão ser realizadas com base em plataforma online que permita o debate e a votação de forma virtual.