TJ gaúcho prevê retorno presencial das comarcas a partir de 15 de junho

Normas e calendário fazem parte de resolução assinada hoje. Entidades de servidores demonstraram preocupação

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou hoje resolução estabelecendo condições para a retomada planejada e gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário. O retorno gradativo vai começar, exclusivamente, através de expediente interno, entre 15 e 28 de junho, com rodízio de equipes.

O horário de expediente físico, nesse período, vai das 13h às 19h. Contudo, fica mantido o atendimento virtual como regra, inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento, adotando-se o procedimento físico apenas quando estritamente necessário. O maior número possível de servidores e estagiários segue mantido em trabalho remoto.

Na eminência da retomada, entidades representativas de servidores do Poder Judiciário e dos órgãos que compõem o sistema das Funções Essenciais à Justiça emitiram nota conjunta demonstrando preocupação com o retorno. Segundo o documento, o estado registra, neste momento, “um crescimento exponencial de contágios e no número de mortes decorrentes da Covid-19, proporcionalmente maior do que a média dos demais estados brasileiros”. Assinaram o documento representantes do SINDJUS, SIMPE/RS, SINDISPGE/RS, SINDISDPE/RS, ABOJERIS, ASJ/RS e CEJUS/RS.

Resolução
De acordo com a resolução do TJRS, a iniciativa levou em consideração o Sistema de Distanciamento Controlado, que atribuiu bandeiras indicando o risco em saúde em cada região.

O texto prevê que o atendimento presencial aos operadores do Direito deve ser retomado a partir de 29 de junho, “com todas as condições sanitárias necessárias”, com a retomada dos prazos para processos físicos na mesma data.

Nessas circunstâncias, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas fica restrito aos integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, no horário das 14h às 18h, evitando-se a coincidência de circulação com estagiários, magistrados e servidores.

A resolução enfatiza a permanência da limitação do acesso do público em geral às dependências das Unidades Judiciais e Administrativas, com exceção das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

O texto também prevê, entre outras medidas, que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) e adotados protocolos estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento da Covid-19 instalado pelo TJ.

Acesse a resolução completa aqui.