Projeto de lei prevê desconto nas mensalidades escolares para manter alunos

A dedução terá como base de cálculo a folha da instituição

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Procurando estabilizar a taxa de evasão de alunos das escolas e universidades de ensino privado no Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei 85/2020 prevê descontos nas mensalidades das instituições durante a pandemia do Coronavírus. O deputado estadual Edson Brum (MDB/RS), um dos autores do projeto, garantiu que a dedução terá como base de cálculo a folha da instituição. “No Estado, por exemplo, temos faculdades que usam o ensino EAD, logo o desconto não será tão grande porque já possuem despesas menores que as que são presenciais”, afirmou.

A redução será calculada e, posteriormente, autorizada em assembleia constituída por professores, alunos e profissionais da educação de cada instituição. “Não serão descontos de 80%, porque cada instituição possui uma folha específica de pagamento”, afirmou Brum, em entrevista ao Direto Ao Ponto, da Rádio Guaíba. O deputado ressaltou a boa vontade de muitas escolas e faculdades que, de forma voluntária, reduziram as mensalidades, mas outras não.

“Percebemos várias respostas (dessas instituições), em relação à renegociação de valores, sem nenhuma sensibilidade. Os profissionais liberais não estão conseguindo pagar as mensalidades porque sofreram com a diminuição de receita familiar”, relatou Edson Brum. Outro ponto abordado na entrevista foi as ameaças das escolas. Por exemplo, é oferecido um desconto de apenas 10% para quem está “em dia com as mensalidades”.

Esse desconto “não atinge quem mais precisa dessa negociação, ou seja, quem não tem mais dinheiro para pagar e, por óbvio, não está pagando os valores regularmente”. A escolas e universidades “não estão recebendo alunos, logo as despesas com luz, água, higienização e segurança reduziram nesse período. Não há porque o valor (da mensalidade) ser o mesmo”, disse Edson Brum.

O deputado ressaltou também que as escolas “não estão entregando o serviço contratado, por isso, é uma falha jurídica. Meu filho, por exemplo, ficou 30 dias sem aula e, quando elas voltaram, não eram aulas normais. São aulas de 2 horas, não é a carga horária contratada”. Outro prejuízo no processo de aprendizado, na opinião de Brum e os co-autores do projetom, os deputados Dr Thiago Duarte e Luciana Genro, é relacionada à didática.

A ausência do professor torna precário o aprendizado, mas os profissionais da educação também são protegidos pelo PL 85/2020. O projeto já está publicado e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A previsão para votação do mesmo é de 30 dias. Depois, o projeto aguarda sanção do governador Eduardo Leite.