Decreto regulamenta descarte adequado de medicamentos em todo o país

Prazo para a criação de pontos de coleta varia de dois a cinco anos, dependendo do tamanho do município

Foto: ABr / Arquivo

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira, regulamenta a chamada logística reversa de medicamentos, que trata do descarte ambientalmente correto desses produtos, por parte de toda a cadeia produtiva do setor.

A uma cerimônia, transmitida por videoconferência, reuniu, além do presidente e ministros, os representantes do setor farmacêutico. A data também marca o Dia Mundial do Meio Ambiente.

A partir de agora, de acordo com o decreto, os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes.

As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, nos estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. Cabe às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final.

Durante uma videoconferência para marcar a assinatura do decreto, o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles afirmou que a medida estabelece metas para que o maior volume possível de medicamentos inutilizados seja recolhido e descartado corretamente.

“A pessoa entrega o medicamento e a cadeia toda se mobiliza para dar a destinação correta”, explicou. Além da logística reversa de medicamentos, o governo federal já havia estabelecido o mesmo procedimento para o descarte de baterias automotivas e de produtos eletro-eletrônicos, ao longo do ano passado. Segundo Salles, o próximo setor que deve regulamentar um procedimento de descarte correto é o de embalagens, como o de sacolas plásticas.

Para Nelson Mussolini, presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), o decreto é um marco para o setor e deve beneficiar centenas de milhões de pessoas no país. “Vamos atingir aproximadamente 120 milhões de brasileiros, com mais de 10 mil pontos de recolhimento. É um fato a ser comemorado. Foram quase 10 anos com dezenas de reuniões envolvendo 17 entidades da cadeia farmacêutica”, destacou.

Saiba mais

Pelo decreto, que ainda vai ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta. Esse prazo é de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.

Antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente.

“O modelo proposto é eficiente, fazendo com que o resíduo percorra o mesmo caminho que percorreu para chegar aos pacientes, até a destinação final, ambientalmente adequada, diminuindo a possibilidade que o próprio processo gere mais danos ao meio ambiente”, afirmou Oscar Yazbek Filho, da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma).