Congresso prorroga MP que permite suspensão de contrato de trabalho

Regra também permite a possibilidade da redução de salários e jornada de trabalho

Foto: Guilherme Testa/CP

O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira, prorrogar a vigência da medida provisória que criou a possibilidade de suspender contratos de trabalho e reduzir jornadas e salários de trabalhadores formais, como forma de combate à pandemia de Covid-19. O benefício é diferente do auxílio de R$ 600 para informais, que entrou na segunda parcela.

A Medida Provisória nº 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de abril, criou Benefício Emergencial para Manutenção da Renda e Emprego. Até esta quinta, haviam sido firmados 8,2 milhões de acordos entre patrões e trabalhadores.

A prorrogação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira e assinada pelo presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), vale agora por mais dois meses. A medida perde efeito, contudo, se não for transformada em lei pelo Congresso. O chamado “projeto de lei de conversão” está na pauta da Câmara desta quinta.

A MP permite a suspensão de contratos pelo período de 60 dias. Nesse caso, o benefício pago pelo governo equivale a um seguro-desemprego pago em caso de demissão sem justa causa. O empregador pode ainda optar por reduzir salários e jornada em 25%, 50% ou 70%, por até três meses. Ele paga parte do salário do funcionário, e o governo complementa com o mesmo percentual de redução sobre o valor do seguro-desemprego.

Tanto na suspensão como na redução, o empregador não pode demitir o funcionário pelo período equivalente ao que usufruiu do benefício. Em caso contrário, paga multa.