Aprovado na Câmara texto-base da MP que suspende contratos e corta salário e jornada

De acordo com o governo, texto preserva empregos em meio à pandemia de coronavírus

| Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão virtual, o texto base da Medida Provisória 936/2020, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O dispositivo permite, durante o período de estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão de contratos de trabalho por dois meses, e a redução de salários e jornadas em 25%, 50% e 70% por até três meses.

Trabalhadores com contrato suspenso recebem apenas o benefício do governo. Já aqueles com redução recebem o salário proporcional ao corte da jornada e o governo paga um complemento com base na faixa de seguro-desemprego correspondente ao contrato. Se o trabalhador tiver 50% da jornada cortada, por exemplo, ele recebe metade do salário e metade do valor do seguro-desemprego (cujo teto máximo é de R$ 1.813,03).

A Câmara vota neste momento destaques apresentados à MP. Após a finalização da votação, a medida segue para apreciação do Senado Federal.

Conforme previsto na MP, o governo compensa parte da perda na remuneração aos trabalhadores do setor privado por meio do seguro desemprego conforme média a salarial. O trabalhador também ganha direto à “garantia provisória” da vaga pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois do estado de calamidade.

A MP, modificada no parecer do relator deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), recebeu elogios dos parlamentares como iniciativa emergencial para manter empresas em funcionamento e preservar empregos com carteira assinada ou estabelecidos por meio de contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Entre as alterações, Orlando Silva acrescentou a possibilidade de pagamento de salário original de trabalhadoras grávidas se o parto ocorrer durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho. Com isso, fica garantida a cobertura integral do salário-maternidade. Além disso, o período de estabilidade da gestante vai ser somado ao período da licença maternidade.

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As MPs valem por 120 dias e devem ser chanceladas pelo Legislativo para não perderem validade, após esse prazo.

O governo ainda apresentou destaque para tentar rever parte das medidas aprovadas, e o debate seguia na noite desta quinta. Depois, o texto segue para o Senado.

O parecer de Orlando Silva também prorrogou a desoneração da folha de salários até o final de 2021, como forma de alívio a empresas após a pandemia do novo coronavírus. Outra novidade é o aumento da margem consignável da renda de 35% para 40%, mantidos os 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

A Câmara aprovou ainda a proposta para aumentar para três salários mínimos – R$ 3.135 – o teto do benefício emergencial pago pelo governo a trabalhadores formais que fizeram acordos para suspensão de contratos ou redução de jornadas e salários. Um destaque do governo, porém, tenta reverter essa medida ainda na noite dessa quinta. Dessa forma, deve seguir valendo a regra original que prevê o teto de R$ 1.813,03, que é o valor máximo do seguro-desemprego.

Orlando Silva defendeu o aumento: “A partir de dois salários se inicia uma perda crescente da renda dos trabalhadores. O trabalhador que ganha R$ 3 mil pode perder 30% da sua renda. Por isso. Por entender ser inapropriada a base de cálculo, apresentamos uma alternativa que mantém a lógica de que o benefício deve ser proporcional ao que o trabalhador deixou de receber”, disse.

O líder do governo, o Major Vitor Hugo (PSL-GO) rebateu e afirmou que o custo do programa, inicialmente orçado em cerca de R$ 52 bilhões, pode aumentar em R$ 22 bilhões caso essa regra passe, o que compromete a medida. Ele apontou ainda questões técnicas no sistema utilizado pelo governo, o que torna o cálculo usando o seguro-desemprego como parâmetro mais simples e seguro.