STF limita MP sobre punição a agentes públicos durante pandemia

Pela decisão, ato sem amparo científico é punível como erro grosseiro

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje a favor da legalidade da Medida Provisória (MP) 966, editada no dia 13 de maio para restringir a responsabilização de agentes públicos que tomarem decisões envolvendo o combate à pandemia da Covid-19.

Apesar de manter a validade na norma, a Corte restringiu a interpretação jurídica da medida para incluir que atos sem respaldo científico que forem assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como erro grosseiro e não podem ser anistiados pela MP.

“Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente, equilibrado por inobservância das normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”, definiram os ministros do Supremo.

O texto original da medida definiu que agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro ao assinarem as decisões envolvendo o quadro de emergência de saúde pública e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

O decisão do plenário se definiu a partir do voto proferido na sessão de ontem pelo relator, ministro Luis Roberto Barroso. Seguiram o voto dele, nesta tarde, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Ações protocoladas por seis partidos de oposição e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) motivaram o julgamento. Eles questionaram a legalidade da norma, por entenderem que a medida abria espaço para evitar a punição, por atos ilegais, inclusive do presidente da República.