Barroso mantém, com restrições, MP que livra agentes públicos de punição em meio à Covid-19

Dez ministros do STF ainda devem votar

Foto: Fernando Frazão/ABr

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou hoje a favor da legalidade da Medida Provisória (MP) 966, editada no dia 13 de maio, que trata da responsabilização de agentes públicos que tomarem decisões envolvendo o combate à pandemia de Covid-19.

O texto da MP definiu que agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro ao assinarem decisões específicas sobre o assunto.

Após a edição da MP, seis partidos de oposição e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) questionaram a legalidade da norma, por entenderem que a medida pode abrir espaço para evitar punições por atos ilegais – inclusive se forem tomados pelo presidente da República.

Ao votar, Barroso, que é relator do caso, esclareceu que atos sem respaldo científico que forem assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como erro grosseiro e não poderão ser anistiados pela MP.

“Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente, equilibrado por inobservância das normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”, afirmou.

No entendimento do ministro, apesar de não haver ilegalidade formal na MP, a medida não dá segurança aos administradores públicos e passou a impressão de que se quer proteger o erro.

“Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos ou de improbidade fica desde logo excluída. Portanto, o alcance desta Medida Provisória não acolhe atos ilícitos nem tampouco atos de improbidade”, disse.

Após voto do relator, o Pleno suspendeu a votação, que deve ser retomada nesta quinta. Mais dez ministros devem se posicionar.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afirmou que o texto da MP busca garantir o trabalho do “bom gestor público” do governo federal, dos estados e dos municípios, que precisa tomar decisões administrativas urgentes durante a pandemia de Covid-19.

“A Medida Provisória 966 não é para o mau gestor de políticas públicas”, disse. Segundo Levi, esse vai sofrer as “penas da lei com ou sem a medida provisória”, argumentou.