STF derruba liminares do TJ e mantém reforma da Previdência estadual

Decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli, acolheu o pedido da PGE

Foto: Ricardo Giusti / CP Memória

De plantão no feriado de Tiradentes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tóffoli, suspendeu, nesta terça-feira, as liminares que haviam anulado parte da reforma da previdência do funcionalismo estadual. Com isso, o STF revalida a possibilidade de cobrar alíquota de aposentados que recebem abaixo do teto do INSS, que é de R$ 6,1 mil, mas acima de um salário mínimo. Até então, esse grupo era isento de contribuição.

A decisão de Toffoli cassa liminares deferidas pelo Tribunal de Justiça, em 23 de março em favor de duas ações diretas de inconstitucionalidade. Cabe à Federação Sindical dos Servidores (Fessergs), em conjunto com outras entidades, como Ajuris, Asdep e Cpers Sindicato, tentar agora convencer o Supremo a mudar a decisão.

Na argumentação, a PGE apresentou o panorama previdenciário atual, que levou ao encaminhamento da reforma da Previdência. Demonstrou ainda que, entre todos os Estados, o Rio Grande do Sul é considerado o que ostenta a pior proporção entre ativos e inativos (mais pessoas aposentadas do que ainda em atividade recebendo salário).

A PGE apontou, também, que a manutenção das decisões impugnadas impunha risco de agravar ainda mais o déficit previdenciário e o déficit direto das contas do Tesouro estadual, acarretando dificuldades em diversos outros setores, como o da Saúde. A necessidade de aportar recursos a mais para o enfrentamento da pandemia de coronavírus também era citada no recurso.

A PGE também abordou o desequilíbrio das contas públicas causado pela redução de receitas e pela oneração dos gastos, o que mantém o atraso do pagamento de salários aos servidores, o contingenciamento de despesas e do atraso no pagamento dos fornecedores, dos prestadores.

Segundo o procurador-geral, Eduardo Cunha da Costa, “a decisão do STF reafirma a constitucionalidade da reforma da Previdência estadual.