Justiça nega que soltura de presos em meio à Covid tenha elevado riscos para os gaúchos

Balanço revela que 40% das decisões envolveram pandemia e que maioria dos beneficiados já convivia com a sociedade

Foto: Mauro Schaeffer/CP

Em um balanço detalhado nesta sexta-feira, o Judiciário do Rio Grande do Sul garante que as 1.878 solturas, progressões de pena e benefícios temporários concedidos, em março, a detentos que fazem parte dos grupos de risco para o novo coronavírus não puseram em risco a segurança dos gaúchos. A nota reitera, ainda, que a redução da população carcerária, em cerca de 4 mil pessoas desde então, resulta também de outros fatores, como a queda no número de prisões em flagrante e o arrefecimento dos índices de criminalidade.

Em todo o país, juízes passaram a reavaliar a situação de presos de mais de 60 anos e portadores de doenças crônicas e enfermidades graves sob o entendimento de que o quadro de superlotação e confinamento das cadeias pode fazer com que a doença se alastre ainda mais rápido, elevando as internações e mortes. Publicada em 17 de março, a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional da Justiça, permite que essas reavaliações ocorram enquanto durar a pandemia. No comunicado, a Justiça gaúcha pondera, contudo, que maioria dos beneficiados – cerca de 1,6 mil – provém dos regimes aberto e semiaberto e já convive em sociedade, voltando ao presídio só para dormir.

Além disso, o Judiciário enfatiza que, do total de 4.442 solturas decretadas desde março pelos juízes criminais e de execução criminal do Rio Grande do Sul, 40% foram motivadas pela Covid-19, com o restante sendo decorrente do “fluxo natural da atividade jurisdicional”.

O balanço reconhece que, na segunda metade do mês passado, a concessão de prisões domiciliares em varas de execução criminal aumentou 47%, em relação aos 15 primeiros dias, mas observa que, em abril, o número já recuou 52%, no comparativo com a quinzena anterior, retomando a média diária que era registrada antes da pandemia.

Em relação, especificamente, às varas criminais, o Judiciário cita que os juízes colocaram em liberdade, em março de 2020, 3.088 presos – número menor que os 3.099 autorizados, em março do ano passado, a deixar a prisão.

O levantamento garante, também, que de 85 a 90% dos presos liberados a cumprir pena em casa, em razão do novo coronavírus, já usufruem de saídas temporárias para visitar parentes. Com isso, a Justiça calcula que esse benefício tenha sido estendido, temporariamente, a cerca de 200 a 250 apenados do regime fechado – em torno de 5% do total de pessoas encarceradas em março, que era de 42 mil.

Um mês depois, o número é hoje de 38 mil. Mas o Judiciário nega que essa redução tenha resultado, exclusivamente, das decisões voltadas a deter a pandemia. O número de prisões em flagrante, por exemplo caiu 35% em relação a março do ano passado. Em Porto Alegre, a retração chegou a 48%.

No comunicado à imprensa, o juiz-corregedor Alexandre de Souza Costa Pacheco, que coordena o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJRS), fala que “é equivocado” confundir solturas ocorridas durante a pandemia, com aquelas “em decorrência” da pandemia. Pacheco esclarece que, na primeira hipótese, elas ocorrem, não porque o preso componha grupo de risco, mas devido a “situações diversas que decorrem do contexto da atividade jurisdicional”.