STF arquiva notícia-crime contra comportamento de Bolsonaro

Decisão do ministro Marco Aurélio atende parecer do vice-procurador-geral

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a notícia-crime aberta na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro pelo comportamento dele durante a pandemia do novo coronavírus. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.

A decisão atende parecer do vice-procurador-geral Humberto Jaques de Medeiros, que não viu “elementos reveladores da prática de delito” na ação apresentada por sete partidos de oposição – PT, PDT, PSB, PCdoB, PSol, Rede e PCB.

As legendas acusaram Bolsonaro de cometer crime comum ao expor a população ao risco de contágio durante as manifestações de 15 de março, quando cumprimentou apoiadores antes de saber o resultado dos exames a que havia se submetido.

Os partidos citaram também um pronunciamento do presidente em 24 de março, quando comparou a Covid-19 a uma “gripezinha’ e pediu o fim do isolamento social. Dois dias depois, Bolsonaro passeou pelo Distrito Federal, causando aglomeração de pessoas.

Por se tratar de crime comum, Marco Aurélio solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o vice-procurador-geral, Humberto Medeiros, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. A legislação federal sobre isolamento social apenas desaconselha a aglomeração de pessoas, e não a proíbe.

“Conforme assinalado pelo Ministério Público Federal, o livre fluxo de pessoas não configura, por si só, infração de medida sanitária preventiva”, apontou o ministro Marco Aurélio.

“Ausentes elementos, nos fatos narrados e no contexto fático, indicativos do cometimento de infração penal pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, cumpre acolher a manifestação do vice-procurador-geral da República”, concluiu.