Justiça cassa liminar e permite corte de Internet e telefone em caso de conta não paga

TRF3 atendeu pedido da Anatel. Desembargador alegou que pandemia exige reforço de infraestrutura para atividades como home office e ensino à distância

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Foto: CP Memória

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) emitiu decisão que permite a suspensão de serviços de telecomunicações durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O presidente da Corte cassou a liminar da Justiça Federal de São Paulo que impedia o corte dos serviços por parte das empresas de Internet, TV a cabo e telefonia.

O desembargador Mairan Maia justificou a decisão. “Não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social”, escreveu, citando como exemplos o ensino à distância e o home office. De acordo com Maia, isso demanda “maiores investimentos (das teles) para manutenção e expansão da infraestrutura”.

A Justiça Federal emitiu liminar no dia 2 de abril impedindo a interrupção não só de telecomunicações como de água e gás canalizado por falta de pagamento. A medida atendeu uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon), que alegou a necessidade de manutenção de serviços essenciais aos cidadãos durante a pandemia.

O TRF3 reviu a decisão a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já já informou às operadoras sobre a permissão de cortes.