STF julga nesta quinta se redução de salário deve ter aval de sindicato

Ministério da Economia divulgou que mais de "1,7 milhão de empregos foram preservados" mediante esse tipo de negociação

Foto: Guilherme Testa / CP Memória

O Supremo Tribunal Federal julga, na tarde desta quinta-feira, via videoconferência, a necessidade do aval de sindicatos para acordos entre patrões e funcionários sobre suspensão de contrato ou redução de salário e jornada. Nessa quarta, o Ministério da Economia divulgou que mais de “1,7 milhão de empregos foram preservados” mediante esse tipo de negociação, introduzida em função da crise gerada pela pandemia de coronavírus.

A possibilidade existe desde o dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936, pelo presidente Jair Bolsonaro, como uma das medidas de enfrentamento ao impacto da Covid-19. A medida prevê que os trabalhadores recebam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda no período da suspensão do contrato ou da redução da jornada e salário.

A regra é questionada no STF pela Rede Sustentabilidade. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias da celebração do acordo para que, caso considerem necessário, iniciem uma negociação coletiva.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão afirmando que ela trazia insegurança jurídica, mas Lewandowski manteve a decisão. Agora, o caso vai ser analisado pelo plenário, no primeiro julgamento colegiado sobre as medidas trabalhistas introduzidas após a crise.

Segundo a medida provisória, os trabalhadores que podem fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12.

Saiba mais

A suspensão pode ser determinada por até 60 dias, enquanto que a redução de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% pode ser adotada por até 90 dias.

Para suspensão de contrato, o valor do benefício emergencial é igual ao seguro-desemprego correspondente à vaga exercida pelo trabalhador. Nos casos de corte de jornada e de salário, a União paga o percentual do seguro equivalente à redução. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões.