O Supremo Tribunal Federal julga, na tarde desta quinta-feira, via videoconferência, a necessidade do aval de sindicatos para acordos entre patrões e funcionários sobre suspensão de contrato ou redução de salário e jornada. Nessa quarta, o Ministério da Economia divulgou que mais de “1,7 milhão de empregos foram preservados” mediante esse tipo de negociação, introduzida em função da crise gerada pela pandemia de coronavírus.
A possibilidade existe desde o dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936, pelo presidente Jair Bolsonaro, como uma das medidas de enfrentamento ao impacto da Covid-19. A medida prevê que os trabalhadores recebam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda no período da suspensão do contrato ou da redução da jornada e salário.
A regra é questionada no STF pela Rede Sustentabilidade. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias da celebração do acordo para que, caso considerem necessário, iniciem uma negociação coletiva.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão afirmando que ela trazia insegurança jurídica, mas Lewandowski manteve a decisão. Agora, o caso vai ser analisado pelo plenário, no primeiro julgamento colegiado sobre as medidas trabalhistas introduzidas após a crise.
Segundo a medida provisória, os trabalhadores que podem fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12.
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A suspensão pode ser determinada por até 60 dias, enquanto que a redução de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% pode ser adotada por até 90 dias.
Para suspensão de contrato, o valor do benefício emergencial é igual ao seguro-desemprego correspondente à vaga exercida pelo trabalhador. Nos casos de corte de jornada e de salário, a União paga o percentual do seguro equivalente à redução. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões.