CPERS pede que governo suspenda mudanças no difícil acesso

Secretaria da Educação afirma que cumpre prazos determinado por lei que alterou regras do difícil acesso nas escolas públicas

Foto: Elias Eberhardt/Divulgação

O CPERS Sindicato, que representa os professores da rede pública estadual, enviou um oficio ao governo solicitando a suspensão de uma mudança no pagamento da categoria. Até este ano, os educadores que trabalhavam em áreas distantes ou vulneráveis recebiam uma gratificação de difícil acesso. A partir da reforma das carreiras públicas, aprovada no início de 2020, benefício mudou de nome e passou a ter regras mais rígidas.

O agora chamado de adicional de local de exercício leva em consideração itens como distância entre a escola e a sede da prefeitura; trafegabilidade da via de acesso; condições de transporte; e nível socioeconômico da comunidade escolar. O valor máximo do adicional é o piso da categoria, sendo acrescido até R$ 630 para quem cumpre 20 horas e até R$ 1.260 para quem tem jornada de 40 horas.

Pandemia, crise e tempo exíguo

O CPERS argumenta que a readequação do difícil acesso fragiliza a categoria, já prejudicada na questão salarial, em meio à crise da disseminação de Covid-19. “Este tipo de movimento leva a crer que o governo aproveita da pandemia para impor um retrocesso ainda maior nas condições de trabalho”, escreveu o sindicato em ofício entregue à Secretaria da Educação.

A entidade ainda protesta que o governo solicitou o envio da documentação para efetivar o pagamento do adicional em tempo exíguo. Em alguns casos, o CPERS relata que o prazo dado foi de 24 horas. Entre as exigências da Seduc, estaria a disponibilização de uma declaração de empresas de ônibus, informando os horários das linhas que atendem determinada escola, a fim de verificar se é condizente com a jornada do professor.

A Secretaria Estadual da Educação foi contatada pela Rádio Guaíba por intermédio da assessoria de imprensa do órgão. Em nota, a Seduc informou que “está cumprindo os prazos determinados pela Lei Estadual nº 15.451/2020, normativa que foi aprovada no corrente ano”.

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