TJ atende pedido do MP e suspende prisões domiciliares a apenados de Porto Alegre

Decisão vale para detentos que fazem parte de grupos de risco da Covid-19

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Foto: Ugeirm Sindicato / CP

Em decisão publicada nessa quarta-feira, 08, o desembargador Volcir Antonio Casal deferiu a medida liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado em mandado de segurança e suspendeu todos os efeitos da decisão que concedeu prisão em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica a 54 presos do Presídio Central e da Penitenciária Estadual de Porto Alegre. A decisão ainda determina que o Ministério Público seja ouvido em cada processo antes do deferimento ou não de qualquer benefício aos recolhidos ao sistema prisional.

No documento, o desembargador relator do processo afirma que “não se descarta a possibilidade de eventual concessão de prisão domiciliar especial (…). Porém, a pandemia do coronavírus, por si só, não significa a adoção de medidas genéricas e indiscriminadas, assim como não se poderia falar na simples abertura das portas de todos os presídios. É indispensável examinar cada caso”.

A prisão domiciliar havia sido solicitada pela Defensoria Pública Estadual, que pediu a concessão de prisão domiciliar humanitária, com ou sem tornozeleira, a todos apenados que se enquadravam em grupo de risco da Covid 19 – pessoas com idade acima de 60 anos e/ou com doenças crônicas –, o que representaria, inicialmente, 423 pessoas. Na decisão, a 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre concedeu benefícios a 54 presos condenados por crimes como roubos e “algumas condenações por homicídio que sejam fatos isolados”.