STF: Marco Aurélio arquiva notícia-crime contra Bolsonaro

Advogado André Magalhães de Barros argumentou que presidente havia violado os artigos 267 (causar epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal

Ministro Marco Aurélio Mello comentou processo de notícia-crime em entrevista à Rádio Guaíba | Foto: EBC
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a notícia-crime apresentada na Corte por um advogado contra o presidente Jair Bolsonaro. A decisão é dessa quarta-feira.

Em petição ao Supremo, o advogado André Magalhães de Barros argumentou que o presidente havia violado os artigos 267 (causar epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal por ter saído para cumprimentar apoiadores em frente ao Palácio do Planalto no dia 15 de março. Para o advogado, o ato contrariou determinações sanitárias de combate ao novo coronavírus.

Antes de arquivar a petição, Marco Aurélio pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, entendeu, no parecer, não haver indício de delito, já que em 15 de março não havia indicação médica para o presidente ficar em isolamento nem norma federal em vigor restringindo a circulação para fins de combate ao vírus.

Na decisão de arquivamento, Marco Aurélio escreveu que “não há notícia de ter sido o Presidente da República infectado com o novo coronavírus”, motivo pelo qual o comportamento de Bolsonaro não pode ser enquadrado no Artigo 267 do Código Penal.