Covid-19: suspensa decisão que obrigou Ifood a dar ajuda a entregadores

De acordo com magistrada, a situação é singular porque empresa não se trata de empregador comum

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cassou a liminar que havia obrigado o aplicativo iFood a pagar um salário mínimo para entregadores que fazem parte do grupo de risco ou tenham desenvolvido sintomas do novo coronavírus. A decisão é da desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina. Ela considerou que os colaboradores do iFood podem ou não fazer uso da ferramenta, de acordo com os próprios interesses.

De acordo com a magistrada, a situação é singular porque o iFood não se trata de um empregador comum. Para a desembargadora, os entregadores são usuários da plataforma e se inscrevem livremente. “A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações”, disse, na decisão.

A liminar havia sido concedida no domingo depois de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho. Além de garantir assistência financeira aos entregadores em grupo de risco ou suspeita de contaminação, a liminar determinou o fornecimento de álcool gel aos trabalhadores para a higienização de capacetes, uniformes e veículos, além de espaços específicos para isso.

Resposta da empresa

Em nota, o iFood afirmou ter sido surpreendido com a ação movida pelo MPT-SP. De acordo com a empresa, o órgão não considerou medidas que já vinham sendo realizadas desde o início de março, com foco na saúde e proteção de entregadores da plataforma.

A empresa destacou, ainda, ter mais de R$ 2 milhões em dois fundos solidários (R$ 1 milhão em cada), destinados aos entregadores. Um dos fundos, conforme o iFood, dá suporte aos trabalhadores que necessitem permanecer em quarentena e o outro a colaboradores que fazem parte de grupos de risco.

A nota também garante que foram distribuídos álcool em gel e material informativo para os entregadores de “forma segura, evitando aglomerações”. A empresa completa dizendo que, após ter comprovado a realização das medidas, o TRT2 concedeu a suspensão da liminar.