MP recorre contra prisão domiciliar de mais de 50 apenados de Porto Alegre

Decisão vale para detentos que fazem parte de grupos de risco da Covid-19. Órgão defende análise caso a caso e reclama não ter sido consultado

Foto: Pedro Revillion / CP Memória

O Ministério Público entrou com um mandado de segurança, junto ao Tribunal de Justiça, contra a decretação de prisão em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica a 54 apenados do Presídio Central e da Penitenciária Estadual de Porto Alegre.

A promotora Ana Lúcia Cioccari, que assina o documento, sustenta que “o Ministério Público é contrário a decisões concessivas de prisões domiciliares a presos em regime fechado, sem que sejam avaliadas as condições individualizadas de cada caso em concreto”. De acordo com ela, a situação de excepcionalidade da pandemia pela disseminação da Covid-19 não justifica a soltura de presos, “por si só”.

Partiu da Defensoria Pública Estadual o pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária, com ou sem tornozeleira, a todos apenados que se enquadrem em grupo de risco – pessoas com idade acima de 60 anos e/ou com doenças crônicas –, o que representa, inicialmente, 423 pessoas, nas duas penitenciárias de Porto Alegre.

Na decisão, a 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre concedeu benefícios a presos condenados por crimes como roubos e “algumas condenações por homicídio que sejam fatos isolados”, de acordo com o MP.

A Justiça levou em conta apenas a Recomendação nº 62/2020. do Conselho Nacional de Justiça, e determinou a prisão domiciliar pelo prazo de 90 a 100 dias, para que depois os presos se apresentem às casas prisionais e voltem a cumprir a pena no regime anterior – salvo decisão que prorrogue a medida.

O MP não chegou a ser consultado, em cada caso, segundo a VEC, em razão da urgência da pandemia. A promotora também lembra não ter sido levado em conta o parecer técnico do Conselho Regional de Medicina (CRM), que recomenda o isolamento – e não a soltura – de presos pertencentes ao grupo de risco durante a pandemia de Covid-19.

O documento do CRM, baseado em determinações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretária Estadual da Saúde, reitera que a “manutenção dos presos em ambiente prisional, principalmente daqueles que pertencem ao grupo de risco, é a medida que se apresenta mais segura no atual contexto”.