MPT recomenda que Porto Alegre proíba abertura de salões de beleza e barbearias

Para MPT, decreto municipal desconsidera a proximidade entre trabalhador e clientes em salões de beleza e barbearias

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou ao município de Porto Alegre a adequação do Decreto Municipal 20.534, de 31 de março, aos termos do Decreto Estadual n. 55.154/20, de 1º de abril, proibindo a abertura de salões de beleza e barbearias. A recomendação foi feita ao prefeito Nelson Marchezan Jr, nessa segunda-feira.

As medidas adotadas quanto ao cumprimento da recomendação devem ser informadas ao MPT no prazo de 48 horas. O documento é assinado pelos procuradores Rogério Uzun Sanfelici Fleischmann e Gilson Luiz Laydner de Azevedo. Eles são coordenadores regionais de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública, respectivamente.

Os procuradores afirmam que o Decreto Municipal viola expressamente o disposto no Estadual, especialmente quanto a no art. 5º. Segundo o texto, “fica proibida, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território do Estado do Rio Grande do Sul”.

A recomendação também considera que o Decreto Municipal contraria o disposto no art. 4º, VIII e parágrafo único do Estadual. O trecho determina necessidade de garantia de distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros – ou um metro em caso de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Conforme o MPT, o Decreto Municipal garante apenas a manutenção de distanciamento de 4m² entre clientes. Além disso, desconsidera a proximidade entre trabalhador e clientes em salões de beleza e barbearias. A situação expõe risco de contaminação, transformando as pessoas em possíveis agentes transmissores.