Juiz bloqueia fundos partidário e eleitoral e libera para combate ao coronavírus

Cabe recurso da decisão

Mais de 20 empresas se cadastraram para operar ferramentas de financiamento coletivo de candidaturas | Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, autorizou hoje que recursos públicos destinados a partidos políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus. Cabe recurso da decisão.

A liminar do magistrado atende a uma ação popular protocolada por um advogado do Distrito Federal. Pela decisão, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados para serem usados em campanhas para o combate à pandemia ou para amenizar as consequências da Covid-19 para a economia. A decisão final cabe ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz.

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro chegou a aproximadamente R$ 70 milhões.

No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo Partidário é previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção de cada legenda.

TSE também vai julgar a questão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em breve. Ontem, o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, decidiu que a consulta feita pelo partido Novo para destinar parte da parcela da legenda do Fundo Partidário para o combate à Covid-19 vai ser levada para exame no tribunal “com a devida urgência”.