Aplicativos devem garantir assistência a entregadores de alimentos, decide Justiça

Medida, dirigida às plataformas digitais Rappi e iFood, vale para todo o País

Foto: Ifood / Reprodução

As plataformas digitais iFood e Rappi devem garantir assistência financeira a trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19) ou que integrem o grupo de alto risco para que possam se manter em distanciamento social com recursos necessários para a sobrevivência.

Com abrangência nacional, as decisões, em caráter liminar, decorrem de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), também obrigando as empresas a fornecer materiais de higienização aos entregadores de mercadorias e refeições.

Entre as determinações, o juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez estabelece que as plataformas digitais terão que repassar o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão, garantindo, pelo menos, o pagamento de um salário mínimo mensal. A medida abrange trabalhadores como os maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes, além dos afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo vírus.

As liminares também garantem o fornecimento gratuito de álcool-gel (70%, ou mais) e água potável. Além disso, as empresas deverão oferecer espaços para a higienização de veículos, bags, jaquetas e capacetes.

As decisões preveem, ainda, a inclusão de pelo menos três vídeos informativos nos aplicativos das empresas destinados aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos consumidores, contendo os protocolos de segurança sanitária. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa diária às empresas, no valor de R$ 50 mil.

Além das empresas já processadas, o MPT em São Paulo também enviou recomendações às demais empresas de aplicativos de entrega de alimentos e de transporte de passageiros.