O Ministério Público recorreu à 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre da decisão que beneficiou o líder de facção Fabrício Santos da Silva, conhecido como Nenê, a cumprir 90 dias de prisão domiciliar em função da pandemia de coronavírus. A Justiça considerou que o apenado integra o grupo de risco, pelo fato de ser portador de doença grave.
O preso, considerado um dos principais líderes do crime organizado na região Metropolitana, já deixou a Cadeia Pública de Porto Alegre, passando a ser monitorado de forma eletrônica. Ele ainda precisa cumprir pena de 57 anos de prisão, o que, conforme o MP, atesta “extrema periculosidade”.
A promotora de Justiça Aline Gonçalves ressalta, no recurso, que o detento, condenado por homicídio qualificado, roubo majorado, tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, deve retornar imediatamente ao regime fechado.
Um dos argumentos usados pelo MP é que, no pedido de prisão domiciliar, a defesa de Nenê não juntou atestado que comprove sintomas de alteração da saúde dele. No entendimento da promotora, é um contrassenso permitir que presos provisórios ou definitivos (em razão da prática de crimes) que já foram postos em situação de isolamento social saiam do cárcere e possam retornar ao convívio social, ainda que formalmente sob prisão domiciliar.
Além disso, o recurso reforça que a Secretaria de Administração Penitenciária e a Superintendência dos Serviços Penitenciários já adotaram medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Também lembra que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) concluiu que o Rio Grande do Sul vem executando as medidas adequadas para evitar que a pandemia se alastre dentro do sistema carcerário. O Cremers sustenta, inclusive, que o risco de contaminação, para um preso, é hoje significativamente maior se ele estiver cumprindo pena em casa.