Em PL, Senado estende a mais de 30 categorias auxílio emergencial de R$ 600

Veja detalhes do texto, que segue agora para a Câmara

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Senado aprovou, nessa quarta-feira, um Projeto de Lei (PL) acrescentando mais de 30 categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como “coronavoucher”, pelo período de três meses, em função da crise gerada pela pandemia de coronavírus. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos a favor. O projeto segue para a Câmara.

O PL aprovado hoje é complementar ao que autoriza o pagamento do auxílio a autônomos e informais, aprovado pelo Congresso na segunda-feira e sancionado, com vetos, no fim da tarde pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Entre outros critérios, o beneficiário deve ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.135.

O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele relatou o projeto de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas aglutinando as ideias de dez outros Projetos de Lei. De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, as categorias incluídas envolvem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes e garçons, por exemplo.

“Ampliamos o alcance, estabelecemos regras mais claras para atender os mais carentes e, finalmente, procuramos agilizar a forma de pagar”, disse Amin, em declaração divulgada à imprensa.

Para evitar a concentração do pagamento em poucos bancos, o projeto prevê a extensão dos repasses a todas as instituições financeiras e não financeiras de transferência de capital, como agências lotéricas e dos Correios. As fintechs, empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitalmente (como empréstimos e cartões de crédito), também foram autorizadas pelos senadores a fazer o pagamento.

Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criem sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, terão direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1,2 mil. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só é autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.

Confira as categorias incluídas no PL:

– Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
– os técnicos agrícolas;
– os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
– as diaristas;
– os agentes de turismo e os guias de turismo;
– os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
– os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
– os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
– os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
– as manicures e pedicures;
– os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Outras alterações

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estejam inativas e as mães adolescentes (o auxílio era destinado a maiores de 18 anos, até então).

Os senadores removeram, ainda, a exigência de que os beneficiários do auxílio tenham recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.

Além disso, foram expandidas as possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. O original, já sancionado, é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1,2 mil, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais, exceto o Bolsa Família. Com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários) também entra para a lista de exceções.

O Bolsa Família vai ser substituído pelo auxílio quando esse último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.

Fies, aposentadorias e pensões

Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão pode alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, com possibilidade de prorrogação do prazo.

Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.

Valor mantido

Depois da votação do texto principal, o plenário rejeitou um destaque da bancada do PT prevendo aumentar o auxílio emergencial para R$ 1.045 — que é o valor do salário mínimo. O líder da bancada do PT, senador Rogério Carvalho (PT), argumentou que o país vive “tempos de guerra” contra a pandemia de coronavírus e não deve hesitar em injetar dinheiro na economia.

Já o relator do projeto, Esperidião Amin, ponderou que o auxílio é uma solução emergencial e não se trata de uma remuneração por trabalho.

Impacto

Se aprovada, a alteração pode custar mais R$ 13,9 bilhões, de acordo com projeções da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado. O texto já sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro estima custo de R$ 98 bilhões.

BPC

O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial. Depois que o Congresso derrubou um veto presidencial, o critério de renda mínima para concessão do BPC subiu de 25% para 50% do salário mínimo. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo tomando essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nessa quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário mínimo).

Auxílio Emprego

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia.