O Ministério Público Estadual expediu recomendação, nesta quinta-feira, para que os prefeitos gaúchos façam a adequação de decretos municipais ao decreto estadual 55.154/20, em vigor desde ontem, que restringiu ainda mais a operação do comércio, em caráter excepcional e temporário, para evitar a propagação do novo coronavírus.
De acordo com o texto, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, caso haja interesse local, os prefeitos podem somente determinar medidas mais restritivas do que as definidas pelo governador Eduardo Leite.
O MP recomenda, ainda, que os prefeitos determinem a fiscalização acerca das proibições e determinações do decreto estadual, ressaltando que o eventual descumprimento pode resultar em responsabilização do gestor municipal.
O prazo é de 24 horas para que os prefeitos encaminhem respostas às Promotorias de Justiça em cada região.