O Tribunal de Justiça justificou as decisões que determinaram a soltura de 1.878 presos num universo de 42 mil apenados no Rio Grande do Sul. Os magistrados estão amparados por uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pediu a adoção de medidas preventivas à propagação de coronavírus no sistema prisional. Segundo o TJ, a maioria dos presos postos em prisão domiciliar está em grupos de risco e já cumpria pena em regimes aberto e semiaberto, com direito a trabalho externo e saídas temporárias.
De acordo com o juiz-corregedor Alexandre de Souza Costa Pacheco, as decisões devem ser tomadas individualmente. “Os magistrados vêm analisando, via de regra, até por recomendação da Corregedoria, caso a caso. Ou seja, tem que decidir individualmente conforme a circunstância do caso concreto. Evitando-se aquelas decisões coletivas de caráter genérico, aí sim, isso nos preocupa”, relatou.
Casos específicos
Um dos casos que ganhou notabilidade foi o de Wanderlei da Silva Camargo Júnior. O home, acusado de atacar mulheres com ácido em Porto Alegre, foi beneficiado pela medida por ser hipertenso. Mesmo fora da prisão, o denunciado deve cumprir medidas cautelares e permanecer isolado. O Ministério Público pediu a revisão da ordem de soltura ao Tribunal de Justiça.
De acordo com a promotora do caso, Fernanda Dillenburg, há um temor de que presos perigosos possam receber o mesmo benefício de solturas. “Isso vai [depender] de uma análise do magistrado do processo. E com o parecer, evidentemente, contrário do Ministério Público nestas situações”, observou. “A concessão de liberdade para esses indivíduos apresentaria um risco muito grande para a população que está aqui nas ruas”, sublinhou.
O juiz-corregedor Alexandre de Souza Costa Pacheco disse o foco do Judiciário é analisar a situação de presos em regime aberto ou semi-aberto para eventuais solturas. Essas não seriam as condições de criminosos perigosos. “Os presos de maior periculosidade, de regra, encontram-se recolhidos no sistema fechado. Em relação a esse perfil de presos (…), não tenho informação, não tenho notícia de que algum teles tenha sido posto em liberdade em razão da Covid-19”, explicou o representante do Tribunal de Justiça.
A Susepe orienta que, se um preso provisório ou condenado apresentar sintomas, ele deve ser encaminhado para espaço de isolamento, preferencialmente em enfermaria. As demais pessoas presas ocupantes da mesma cela deverão permanecer em isolamento preventivo. O encaminhamento à rede de saúde deverá se dar conforme avaliação clínica.