O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou, nesta terça-feira, que os clientes residenciais não poderão ter o fornecimento de energia elétrica cortado, pelos próximos 90 dias, em meio à pandemia de coronavírus. Essa era uma demanda do governo estadual junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que deve determinar que a medida seja estendida, nas próximas horas, a todas as concessionárias do País.
O conselho da Aneel vai se reunir para deliberar sobre o tema e publicar uma portaria para que a medida possa entrar em vigor.
Importante: clientes residenciais do Rio Grande do Sul NÃO poderão ter o fornecimento de energia elétrica cortado pelos próximos 90 dias. Essa era uma demanda do Estado junto à Aneel, que vai determinar a medida às concessionárias de energia nas próximas horas.
— Eduardo Leite (@EduardoLeite_) March 24, 2020
“Nosso objetivo é minimizar os efeitos da epidemia do coronavírus na vida dos gaúchos. Em breve, teremos mais novidades sobre esse tema”, afirmou Leite, via Twitter.
A reunião que trata do assunto, e que vai resultar em outras medidas, está sendo acompanhada pelo secretário de Meio Ambiente, @arturlemosjr. Nosso objetivo é minimizar os efeitos da epidemia do coronavírus na vida dos gaúchos. Em breve, teremos mais novidades sobre esse tema.
— Eduardo Leite (@EduardoLeite_) March 24, 2020
Água
No domingo, o governo gaúcho já havia anunciado medidas referentes às contas de água.
Ficou definido que a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) também não pode suspender o serviço em função do não pagamento, nos próximos 60 dias, e que os clientes de tarifa-social ficarão isentos pelos próximos 90 dias da cobrança. Essa última modalidade contempla famílias de baixa renda que residem em unidades domiciliares de até 60 m².
Gás
Em relação ao fornecimento de gás, Eduardo Leite garantiu que segue normalmente para os clientes da Sulgás, com possibilidade de parcelamento de contas próximas do vencimento.
“Definimos com SEMA e Sulgás a ampliação do prazo em 30 dias do vencimento e parcelamento em 3 vezes, sem multa e juros das faturas com vencimento no período de 24/3 a 23/4″, escreveu.
A medida vale para clientes residencias e comerciais (hospitais, restaurantes, supermercados, padarias, hotéis), acrescentou o governador.