TRF4 nega suspensão imediata da remoção de famílias da Vila Nazaré

Justiça Federal intimou Demhab e Fraport para que se manifestem

Foto: Maria Emília Portella/SMDSE PMPA

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, hoje, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a remoção de moradores da Vila Nazaré, em Porto Alegre, seja paralisada, de forma emergencial, devido à pandemia de coronavírus.

Segundo o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a questão deve ser decidida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, que já intimou o Departamento Municipal de Habitação (Demhab) e a empresa Fraport, responsável pelas obras de ampliação do Aeroporto Salgado Filho. As duas partes devem ser ouvidas antes da decisão. A retirada de mais de 1,2 mi famílias ocorre para que a empresa alemã conclua as obras no terminal.

Além do MPF, o MP estadual e as defensorias públicas do Estado e da União assinaram a ação. Um primeiro pedido de suspensão já havia sido negado nas duas instâncias, mas os órgãos ajuizaram mais um recurso na Justiça Federal gaúcha, na última quinta-feira, alegando fato novo – no caso, a pandemia pelo Covid-19.

Os quatro autores defendem que seja mantido apenas o reassentamento de casos em que as famílias preferem ser removidas, desde que obedecidas as regras sanitárias em função do risco de contágio. A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou a paralisação dos reassentamentos, mas determinou a intimação do Demhab e da Fraport, em regime de urgência.

Os MPs e defensorias recorreram, mas tiveram os pedidos negados novamente. Na decisão, o desembargador Leal Júnior frisou que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Ele ainda ressaltou que o Código de Processo Civil impõe a audiência de ambas as partes quando um fato novo é alegado na ação.

Em relação à alegação de risco de saúde por conta da pandemia de coronavírus, o magistrado observou que a situação de emergência é de conhecimento público desde janeiro e que nunca havia sido trazida antes pelos autores ao processo.

Demolições e falta de água

O procurador regional Enrico Rodrigues de Freitas, do MPF, ressalta ainda que os órgãos agem a partir de denúncias de demolição de residências sem que os moradores tenham tido chances de retirar móveis e pertences.

Além das demolições, a comunidade da vila Nazaré vem enfrentando constante falta de água, sendo que há registro de vazamentos causados pela própria derrubada. A escassez de água e de outros serviços básicos gera preocupação especial em um momento em que a importância de cuidados de higiene é fundamental.